Por que Rio de Janeiro pode ter duas eleições para governador neste ano
08/04/2026
(Foto: Reprodução) STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta (8) se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas para determinar quem governará o Estado até o fim deste ano.
A crise política se aprofundou quando Cláudio Castro (PL) renunciou em 23 de março ao cargo de governador para tentar evitar ser cassado e declarado inelegível caso fosse condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter cometido abuso de poder político e econômico e captação ilícita de verbas para a campanha nas eleições de 2022.
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Pela ordem natural, quem assumiria seria seu vice, Thiago Pampolha (União), eleito com Castro em 2022. Só que ele deixou o posto em maio do ano passado, ao tomar posse como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, e o Rio ficou sem um vice-governador desde então.
Na linha de sucessão, então, viria o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Mas, no momento da renúncia, ainda não havia uma presidência definitiva.
Rodrigo Bacellar (União Brasil), que comandou a casa por três anos, se licenciou do mandato em dezembro, após ser preso sob a acusação de vazar informações para o Comando Vermelho sobre uma operação da Polícia Federal contra o líder da facção. Posteriormente, ele foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes.
Bacellar também teve seu mandato cassado pelo TSE no fim de março após ser condenado junto com Castro e Pampolha, que era companheiro de chapa do ex-governador na eleição de 2022 e por isso também alvo da ação na Justiça eleitoral.
O ex-presidente da Alerj foi acusado de ter colaborado com um esquema de uso da da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar o apoio político a Castro na eleição. Bacellar está atualmente preso por ordem do STF.
O terceiro na linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Ricardo Couto de Castro, foi quem assumiu temporariamente o governo do Rio enquanto se aguarda uma decisão na Justiça para solucionar a incógnita que se tornou o futuro político fluminense.
O impasse se dá porque há dois caminhos diferentes que podem ser seguidos a partir de agora: a legislação federal (Código Eleitoral) e a estadual (Constituição Estadual do Rio de Janeiro).
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STF deve decidir neste dia 8 se a população do Rio de Janeiro irá ou não às urnas
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O Código Eleitoral define que sejam realizadas eleições diretas para que a população escolha um novo governador quando o ocupante do cargo é alvo de uma cassação.
A Constituição Estadual determina que, em caso de "vacância" dos cargos de governador e vice, sejam convocadas eleições indiretas, transferindo para os 70 deputados da Alerj a responsabilidade de definir quem comandará o Estado até o fim do ano.
"A dúvida é: qual lei prevalece hierarquicamente? Precisamos ver como os ministros do STF vão interpretar", diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
"Se há cassação, é preciso aplicar o Código Eleitoral, porque decorreria de um processo eleitoral. Mas não foi o caso do Rio, porque Castro e seu vice renunciaram."
Rollo pondera que Castro pode ter escolhido renunciar para evitar ser cassado — já que, por não ocupar mais o cargo ao ser condenado pelo TSE, seria impossível juridicamente ser punido com a remoção do posto de governador — e, assim, fazer valer a lei estadual.
Isso implicaria na realização de uma eleição indireta que favoreceria seu grupo político, porque o PL tem a maior bancada da Alerj e a maioria parlamentar com as costuras políticas feitas com outros partidos da casa.
O que está em jogo no STF?
Embora Castro tenha conseguido evitar ser cassado ao deixar o cargo de governador, isso não impediu que fosse declarado inelegível por oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa para condenações por abuso de poder econômico e político.
Mesmo com a renúncia e a decisão do TSE, o então governador do Rio e seus aliados se prepararam para uma eleição indireta para decidir quem assumiria o governo quando ele deixasse o cargo.
Isso já estava nos seus planos, porque o ex-governador queria disputar uma vaga ao Senado e precisaria se licenciar do cargo de qualquer forma até 4 de abril para poder se candidatar.
A ideia era alçar o deputado estadual Douglas Ruas (PL), eleito em 2022 e que, até março, era secretário estadual das Cidades, à presidência da Alerj.
Assim, Ruas assumiria o governo do Estado e poderia ser mantido no cargo pelo voto dos deputados para comandar um mandato-tampão até o fim do ano.
Para isso, no entanto, a Alerj precisaria definir algumas regras ainda não estabelecidas na Constituição Estadual. A lei não definia, até então, um prazo para desincompatibilização de cargos públicos antes da eleição.
Sem essa definição, a Alerj precisaria seguir a legislação federal, que estabelece que candidatos precisam se licenciar de cargos e funções públicas seis meses antes de uma eleição.
Isso impediria que Ruas disputasse o mandato-tampão, porque não haveria tempo suficiente para se afastar da secretaria de Cidades.
A Alerj, então, aprovou em fevereiro uma lei complementar que estabeleceu um prazo de desincompatibilização de 24 horas antes de uma eleição, com votação nominal, aberta e exclusivamente presencial.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, é o governador em exercício no RJ
Bruno Dantas/;TJTJ
A oposição, liderada pelo PSD, partido de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio e líder nas pesquisas para governador, tentou barrar a mudança no STF.
O partido moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a nova lei do Rio contraria o que determina a legislação federal e que o Estado não poderia criar uma nova regra eleitoral, porque isso seria de competência exclusiva da União.
O PSD também argumentou que um prazo tão curto de desincompatibilização daria aos candidatos ligados ao governo condições desiguais, por conta da influência política que têm por conta dos cargos e funções que ocupam.
A legenda também defendeu a votação secreta como forma de impedir que pressões externas definisssem os votos dos deputados.
O ministro Luiz Fux, relator da ADI, concordou com o PSD, e emitiu em 18 de março uma decisão liminar suspendendo trechos da nova lei e determinando que o voto fosse secreto e o prazo de descompatibilização, de 180 dias. Fux enviou então a ação para ser julgada por todos os ministros do STF no plenário virtual.
Mas Castro renunciou cinco dias depois e foi condenado pelo TSE em seguida, antes do plenário do STF julgar a ação movida pelo PSD. Ao condenar Castro, o TSE também determinou que fossem realizadas eleições indiretas, conforme determina a Constituição Estadual.
Isso levou o PSD a entrar com uma nova ADI no STF — dessa vez, exigindo a convocação de eleições diretas, como manda o Código Eleitoral.
Cláudio Castro foi condenado pelo TSE e está inelegível. Dias antes do julgamento, ele renunciou ao governo do Rio de Janeiro
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No dia 27 de março, durante julgamento no plenário virtual, o STF formou maioria para garantir eleições indiretas e secretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro.
Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com Fux sobre o voto ser secreto, mas divergiram sobre o prazo de descompatibilização, defendendo que fosse mantido em 24 horas.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu outra divergência, sobre o formato da eleição, alegando que a renúncia de Castro teria um "desvio de finalidade", com objetivo "evidente de seguir influindo no processo político e eleitoral", e que o novo governador fosse escolhido pelo voto popular. Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram com Moraes.
Os outros ministros não trataram sobre esse ponto em seus votos e o julgamento ficou marcado para ser concluído no dia 30 de março.
Só que horas depois de concordar com Moraes, Zanin suspendeu o julgamento virtual do STF e concedeu uma liminar suspendendo a eleição indireta no Rio de Janeiro, atendendo a um pedido do PSD.
Ele também determinou que o presidente do Tribunal de Justiça se mantivesse no cargo até que o plenário do STF se manifestasse a respeito das duas ações.
Zanin justificou que as duas ações deveriam ser analisadas em conjunto pelo plenário físico da Corte, o que depende do presidente do STF, Edson Fachin.
"Zanin achou melhor decidir tudo junto, já que uma coisa influencia a outra", pontua Rollo.
São essas duas ADIs que serão julgadas pelo STF.
A disputa política
O PSD de Eduardo Paes protagoniza a queda de braço com o PL de Castro de olho na disputa pelo governo do Estado.
"Paes está fazendo campanha forte nas redes pela eleição direta", afirma o cientista político Paulo Henrique Cassimiro, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
"Ele teme muito que o Douglas Ruas assuma o governo, tente ser candidato à reeleição e use a máquina do Estado na campanha."
Castro, o PL e seus aliados se movimentavam justamente para isso no front político enquanto os rumos da crise do Rio eram julgados pelo STF.
Na Alerj, em 26 de março, a base parlamentar do então governador do Rio elegeu Douglas Ruas como presidente da Casa. Mas houve um revés no mesmo dia.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, anulou a eleição à presidência da Alerj, respondendo a uma ação movida pelo PDT.
Ela afirmou em sua decisão que, com a cassação de Bacellar e a anulação dos 97 mil votos que ele havia recebido na eleição de 2022, deveria ser feita uma recontagem da votação naquele ano para verificar como ficaria a composição da Alerj.
A recontagem, concluída em 31 de março, não alterou a composição partidária da casa, mas a anulação está mantida. E a Alerj ainda não tem um novo presidente.
Isso só deve mudar após a recontagem ser reconhecida pela Justiça eleitoral, o que deve ocorrer em meados de abril, portanto, depois da data prevista para o julgamento no STF que deve determinar como será a nova eleição para governador.
O que acontece agora?
Há dois casos recentes de novas eleições diretas para governos estaduais, mas não houve renúncia em nenhum deles.
Em 2016, o TRE do Amazonas cassou os mandatos do governador José Melo (Pros) e de seu vice, José Henrique de Oliveira (Solidariedade, à epoca), por compra de votos nas eleições anteriores.
No ano seguinte, o TSE confirmou a cassação e convocou novas eleições diretas. Amazonino Mendes, então filiado ao PDT, venceu no segundo turno, realizado no final de agosto.
Em março de 2018, foi a vez do Tocantins. O TSE cassou os mandatos do governador Marcelo Miranda, eleito pelo antigo PMDB, e de Cláudia Lelis (PV), vice-governadora.
Às pressas, com eleições nacionais e estaduais naquele ano, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Mauro Carlesse (na época filiado ao PHS), convocou eleição suplementar para o dia 3 de junho. A eleição só terminou no segundo turno, com a chapa do próprio Carlesse eleita para o mandato-tampão.
Na terça-feira (7/4), o Ministério Público Eleitoral defendeu junto ao STF a realização de eleição direta para governador do Rio, por entender que o posto ficou vago por uma decisão da Justiça eleitoral, independentemente de Castro ter deixado o cargo um dia antes, e por isso deve ser aplicado ao que determina o Código Eleitoral.
"A compreensão de que houve reconhecimento de abuso de poder com a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma (não efetivada porque faticamente não detinha mais mandato na conclusão do julgamento) de Cláudio Castro evidencia que, no caso, houve uma vacância por consequência de decisão da Justiça Eleitoral", afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, em sua manifestação sobre o caso enviada ao Supremo.
O advogado Alberto Rollo explica que, caso o Supremo determine que a eleição seja direta, quem organizará é o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que dirá o prazo necessário para realizar o pleito.
"Existe um prazo mínimo de 60 dias para organizar as urnas eletrônicas, os colégios, os mesários", diz Rollo.
"Imagina que essa eleição aconteça em junho. As urnas ainda precisam ser mantidas por um tempo, para qualquer tipo de autoria, se alguém contestar o resultado. Existem urnas de contingência, mas são suficientes para um Estado grande de eleitorado como o Rio? Quais urnas serão usadas em outubro?", questiona Rollo.
Em caso de eleição direta, as chapas terão um tempo de campanha e poderão também disputar o pleito de outubro.
"Em termos qualitativos, é sempre melhor que a população possa escolher. Só que a Constituição é muito explícita: não deve haver eleição direta nesse momento, depois de metade do mandato", diz Cassimiro.
"Entender que a eleição tem que ser direta é uma violação à Constituição."
STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas
Gustavo Moreno/STF
Caso o STF decida que a eleição será mesmo indireta, a Constituição do Estado determina que a vaga seja preenchida em até 30 dias após o anúncio da saída do antecessor.
Qualquer brasileiro pode se candidatar, desde que esteja filiado a algum partido político, tenha mais de 30 anos, e domicílio eleitoral no Rio de Janeiro.
"Eu acho que, de alguma maneira, eles vão dar um jeito de fazer a eleição indireta. Acho que uma eleição direta, a essa altura, vai dar muita confusão, são muitas regras para garantir a segurança de uma eleição", aposta Rollo.
O STF ainda precisa decidir se aprova ou não as novas normas estabelecidas em fevereiro pela lei complementar aprovada pela Alerj. Ou seja, se os candidatos precisam ter se licenciado de cargos públicos há seis meses ou nas últimas 24 horas, além de definir se a votação será aberta ou secreta.
Seja a eleição direta ou indireta, se os mesmos candidatos vencerem as duas eleições deste ano, não será possível concorrer novamente em 2030 — apesar do curto período, o mandato-tampão já vale como um mandato "normal".
A eterna crise política do Rio
O Rio de Janeiro tem um longo histórico recente de governadores ou ex-governadores presos, cassados ou afastados.
Anthony Garotinho foi eleito governador em 1998, quando ainda estava no PDT – anos depois, ele rompeu com o partido e migrou para o PSB.
Saiu para concorrer à Presidência, mas deixou sua esposa, Rosinha Garotinho na disputa pelo mesmo partido — e ela venceu as eleições, em 2002.
Os dois foram presos por supostos crimes eleitorais, como uso de programas sociais para compra de votos. A defesa do casal sempre sustentou que as prisões foram arbitrárias e que as condenações decorrem de perseguição política. Ambos respondem aos processos em liberdade.
Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação de Anthony Garotinho, que previa 13 anos de prisão. Segundo ele, os dados probatórios obtidos pela acusação não passaram por exames periciais para comprovar a autenticidade do material extraído.
Garotinho, hoje filiado ao Republicanos, deve ser um dos candidatos ao governo do Rio.
O sucessor dos Garotinho, Sérgio Cabral (PMDB, à época) foi preso na Operação Lava Jato e condenado a mais de 400 anos de prisão acusado de uma série de crimes, entres eles corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Luiz Fernando Pezão herdou o governo fluminense em 2013, após Cabral renunciar. Em 2014, foi reeleito pelo PMDB (atual MDB). Em 2017, o TRE-RJ cassou o diploma de Pezão por abuso de poder. Ele recorreu e permaneceu no cargo até ser preso, em 2018, por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi condenado a quase 100 anos de prisão na primeira instância.
Um ano depois de ser preso, o STJ mandou soltar Pezão, que passou a cumprir medidas cautelares. Em 2023, foi absolvido das acusações pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e recuperou seus direitos políticos. Em 2024, foi eleito prefeito de Piraí, no interior do Rio.
O ex-juiz Wilson Witzel (ex-PSC, atual Democracia Cristã), eleito governador em 2018 e pré-candidato do próximo pleito, foi acusado de fraudes na saúde pública durante a pandemia. Por votação unânime, a Alerj aprovou seu impeachment em 2021. Seu vice, Cláudio Castro, assumiu e se reelegeu em 2022.
"A principal figura dessa articulação para derrubar Witzel foi Rodrigo Bacellar, que foi o relator do processo jurídico", diz Cassimiro.
"O presidente da Câmara era o André Siciliano, do PT. Foi uma coalizão curiosa que uniu o PT e partidos da direita. E que permitiu que Castro se tornasse governador", prossegue.
"Por alguma incapacidade e certa inexperiência política, ele entregou o governo a algumas figuras, com envolvimento em esquemas de corrupção e com crime organizado. Bacellar era um aliado e, até a sua prisão, o sucessor de Cláudio Castro."
Cassimiro afirma que há uma progressão do poder e influência das facções no Executivo fluminense, embora não haja indícios de que Castro tenham algum envolvimento com o crime organizado.
"O crime organizado tem uma bancada parlamentar e mobiliza votos. Então, é óbvio que ele vai ter influência no governo", diz o cientista político.
"Não temos acusações formais na maioria dos casos, os nomes aparecem como suspeitos, então não podemos afirmar. Mas cada vez mais esse problema tem aparecido no centro do poder político."
Segundo ele, o problema da segurança pública no Rio se explica pela transferência do Distrito Federal para Brasília, em 1960.
"O Rio era a maior cidade do país até meados do século 20. Era a capital do Brasil e, por isso, dispunha de recursos federais e de uma segurança pública federalizada. Quando você funde essa cidade a um Estado [da Guanabara] sem prepará-la, você a abandona. Outras cidades que deixaram de ser capital receberam auxílio e fundos federais por um tempo", explica.
"O governo federal praticamente abandonou a maior cidade do país. Ampliou os problemas da capital e do Estado. E o Rio tem uma especificidade geográfica. O crime organizado teve certa facilidade em se instaurar aqui, porque você entregou a segurança pública a uma nova unidade federativa, com muitos passivos, sem preparo. Existe uma incompetência de gestão, mas também há um problema estrutural."
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